Artigo 2º do Decreto nº 8.209 de 21 de Março de 2014
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.