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Artigo 2º do Decreto nº 8.209 de 21 de Março de 2014

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.