Decreto nº 8.209 de 21 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2014; 193º
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Júlio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra