Artigo 39, Parágrafo 1 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os conceitos profissional e moral de cada Oficial são obtidos mediante análise do Resumo de Fé-de-Ofício e das Fichas de Conceito.
§ 1º
Outros subsídios poderão complementar a avaliação, a critério da CPO.
§ 2º
Os modelos pertinentes aos documentos enumerados neste artigo, serão objeto de ato ministerial específico.