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Artigo 39 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 39

Os conceitos profissional e moral de cada Oficial são obtidos mediante análise do Resumo de Fé-de-Ofício e das Fichas de Conceito.

§ 1º

Outros subsídios poderão complementar a avaliação, a critério da CPO.

§ 2º

Os modelos pertinentes aos documentos enumerados neste artigo, serão objeto de ato ministerial específico.

Art. 39 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978