Decreto nº 8.204 de 7 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, capu t, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão."(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extra