Artigo 2º do Decreto nº 82.039 de de 25 de Julho de 1978
Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.