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Decreto nº 82.039 de de 25 de Julho de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad.

Art. 2º

Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antonio Francisco da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1978

Anexo

Não remover

Decreto nº 82.039 de de 25 de Julho de 1978