Artigo 4º do Decreto nº 820 de 15 de Maio de 1936
Regula o aproveitamento deo producto da venda de material inútil e imprestavel
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula o aproveitamento deo producto da venda de material inútil e imprestavel
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.