Artigo 1º do Decreto nº 819 de 11 de Maio de 1993
Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18.6.1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.