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Artigo 1º do Decreto nº 819 de 11 de Maio de 1993

Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18.6.1971.

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Art. 1º

O Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 819 /1993