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Decreto nº 819 de 11 de Maio de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18.6.1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 21 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco); Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil depositou a Carta de Adesão ao referido convênio, em Lima, em 22 de dezembro de 1992, data em que esse ato internacional entrou em vigor no Brasil, conforme dispõe seu art. II, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1993

Anexo

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Decreto nº 819 de 11 de Maio de 1993