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Artigo 6-o do Decreto nº 81.875 de de 04 de Julho de 1978

Dispõe Sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai, sobre os gravames e os requisitos de origem incidentes nos produtos uruguaios incluídos no referido Protocolo de Expansão Comercial, sobre a Suspensão determinadas concessões da Lista de Vantagens não-extensivas outorgadas pelo Brasil ao Uruguai na ALALC e sobre normas complementares e procedimentos para as negociações do Protocolo de Expansão Comercial.

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Art. 6-o

regime instituído por este Decreto terá vigência até 7 de agosto de 1979, sendo prorrogável automaticamente na forma do Artigo 11 do Protocolo de Expansão Comercial.

Art. 6-o do Decreto 81.875 de /1978