Artigo 6-o do Decreto nº 81.875 de de 04 de Julho de 1978
Dispõe Sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai, sobre os gravames e os requisitos de origem incidentes nos produtos uruguaios incluídos no referido Protocolo de Expansão Comercial, sobre a Suspensão determinadas concessões da Lista de Vantagens não-extensivas outorgadas pelo Brasil ao Uruguai na ALALC e sobre normas complementares e procedimentos para as negociações do Protocolo de Expansão Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 6-o
regime instituído por este Decreto terá vigência até 7 de agosto de 1979, sendo prorrogável automaticamente na forma do Artigo 11 do Protocolo de Expansão Comercial.