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Decreto 8.184 de 17 de Janeiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2014