Artigo 5º do Decreto nº 81.798 de de 15 de Junho de 1978
Dispõe sobre a adoção de medidas de emergência para a erradicação da Peste Suína Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.