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Artigo 5º do Decreto nº 81.798 de de 15 de Junho de 1978

Dispõe sobre a adoção de medidas de emergência para a erradicação da Peste Suína Africana.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 81.798 de /1978