Artigo 3º do Decreto nº 81.798 de de 15 de Junho de 1978
Dispõe sobre a adoção de medidas de emergência para a erradicação da Peste Suína Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como quaisquer pessoas que tenham conhecimento da existência de doença em suínos, são obrigadas a comunicar o fato imediatamente ao Ministério da Agricultura.