Artigo 1-o do Decreto nº 81.798 de de 15 de Junho de 1978
Dispõe sobre a adoção de medidas de emergência para a erradicação da Peste Suína Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
Ministério da Agricultura adotará, com a colaboração dos Ministérios da Saúde, do Interior, da Fazenda, dos Transportes e da Justiça, bem assim dos Governos estaduais e municipais, todas as medidas que considere necessárias para erradicar a Peste Suína Africana cuja ocorrência se verifica no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, e impedir sua disseminação a outras regiões do território nacional.