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Artigo 2º do Decreto nº 81.797 de 15 de Junho de 1978

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.797 /1978