Decreto 81.797 de 15 de Junho de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1978