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Artigo 7º do Decreto nº 8.179 de 27 de dezembro de 2013

Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.


Art. 7º

A União, o FNO, o FNE e o FCO assumirão, respectivamente, os custos decorrentes das medidas de que trata este Decreto, de acordo com a fonte de recursos que lastreia a operação.