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Artigo 6º do Decreto nº 8.179 de 27 de dezembro de 2013

Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica autorizada a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas efetuadas com aval e enquadradas no Procera, observado o disposto no art. 282 ao art. 284 do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a substituição ou a liberação de garantias, incluídos os casos em que as operações poderão ficar garantidas apenas pela obrigação pessoal do devedor, na forma estabelecida pelo CMN.

Art. 6º do Decreto 8.179 /2013