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Artigo 8º, Alínea m do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 8º

Para efeito deste Regulamento entende-se por:

a

Atestado de Origem Genética - o documento que garante a identidade genética da semente ou da muda, emitido por melhorista de plantas ou por entidade de melhoramento de plantas responsável pela criação, obtenção, introdução ou manutenção da cultivar;

b

Amostra Oficial - aquela retirada por inspetor ou fiscal devidamente credenciado, de acordo com as normas estabelecidas;

c

Comerciante - toda pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de comerciar;

d

Comerciar - exercer uma ou mais das seguintes atividades: anunciar, expor à venda, ofertar, vender, permutar, consignar ou reembalar;

e

Cooperante ou Cooperador - toda pessoa física ou jurídica que multiplique sementes ou mudas para produtor, sob contrato específico, orientada por responsável técnico;

f

Escrituração - toda informação relacionada com o histórico do lote da semente ou da muda;

g

Entidade de Melhoramento de Plantas - toda pessoa jurídica legalmente habilitada a exercer, através de melhorista ou melhorador, atividades de melhoramento de plantas;

h

Espécie Agrícola - uma ou mais espécie, sub-espécie, variedades ou formas botânicas próximas que, isolada ou coletivamente, são conhecidas pelo nome comum do produto;

i

Híbrido - a primeira geração de um cruzamento feito sob condições controladas entre progenitores de constituição genética diferente e de pureza varietal definida;

j

Melhorista ou Melhorador de Plantas - toda pessoa física legalmente habilitada e devidamente registrada, que se dedica ao melhoramento genético de plantas;

l

Origem - o País, a Unidade Federativa, ou o Município onde a semente ou muda foi produzida;

m

Origem Genética - o conjunto de informações especificando os progenitores e o processo utilizado na obtenção da cultivar;

n

Padrão - o conjunto de atributos estabelecidos por ato oficial, federal ou estadual, que permite avaliar a qualidade da semente ou da muda;

o

Produtor - toda pessoa física ou jurídica que produza sementes ou mudas, com a finalidade específica, de semeadura ou plantio, assistida por responsável técnico;

p

Responsável Técnico - Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que, apresentando termo de compromisso ao órgão de registro de produtor de sementes e mudas e às entidades do sistema de produção, bem como atendendo às normas estabelecidas, fique responsável por todas as fases de produção desses insumos;

q

Reembalador - toda pessoa física ou jurídica, devidamente registrada como comerciante de sementes ou mudas, que as reembala e revende em embalagem com sua própria rotulagem;

r

Cultivar - subdivisão de uma espécie agrícola que se distingue de outra por qualquer característica perfeitamente identificável, seja de ordem morfológica, fisiológica, bioquímica ou outras julgadas suficientes para sua identificação.