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Artigo 78, Inciso II do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 78

A cassação de registro ocorrerá nos seguintes casos:

I

se o produtor ou comerciante reincidir na infração punível com a pena de suspensão de registros;

II

quando proposta por entidade certificadora, ou por entidade fiscalizadora, ou por órgão fiscalizador do comércio, em razão de idoneidade do produtor ou do comerciante, comprovada pela prática de atos fraudulentos.

Art. 78, II do Decreto 81.771 /1978