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Artigo 78 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 78

A cassação de registro ocorrerá nos seguintes casos:

I

se o produtor ou comerciante reincidir na infração punível com a pena de suspensão de registros;

II

quando proposta por entidade certificadora, ou por entidade fiscalizadora, ou por órgão fiscalizador do comércio, em razão de idoneidade do produtor ou do comerciante, comprovada pela prática de atos fraudulentos.