Artigo 78 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A cassação de registro ocorrerá nos seguintes casos:
I
se o produtor ou comerciante reincidir na infração punível com a pena de suspensão de registros;
II
quando proposta por entidade certificadora, ou por entidade fiscalizadora, ou por órgão fiscalizador do comércio, em razão de idoneidade do produtor ou do comerciante, comprovada pela prática de atos fraudulentos.