Artigo 20, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No sistema de certificação haverá as seguintes classes;
I
de sementes:
a
genética
b
básica
c
registrada
d
certificada
II
de mudas:
a
planta básica
b
planta matriz registrada
c
muda certificada Parágrafo Único - Será de competência da entidade certificadora a criação de categorias para a classe de semente ou muda certificada, desde que limitado o número de gerações.