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Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 20

No sistema de certificação haverá as seguintes classes;

I

de sementes:

a

genética

b

básica

c

registrada

d

certificada

II

de mudas:

a

planta básica

b

planta matriz registrada

c

muda certificada Parágrafo Único - Será de competência da entidade certificadora a criação de categorias para a classe de semente ou muda certificada, desde que limitado o número de gerações.

Art. 20, I do Decreto 81.771 /1978