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Artigo 4º do Decreto nº 8.177 de 27 de dezembro de 2013

Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.


Art. 4º

Fica o CMN autorizado a definir bônus de adimplência de até 50% (cinquenta por cento) para as operações de crédito rural de investimento contratadas ao amparo das linhas de crédito do grupo "A" do Pronaf.