Artigo 4º do Decreto nº 8.177 de 27 de dezembro de 2013
Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o CMN autorizado a definir bônus de adimplência de até 50% (cinquenta por cento) para as operações de crédito rural de investimento contratadas ao amparo das linhas de crédito do grupo "A" do Pronaf.