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Artigo 3º do Decreto nº 8.177 de 27 de dezembro de 2013

Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

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Art. 3º

Os custos decorrentes dos rebates e bônus de que trata este Decreto serão assumidos pelo FNO, pelo FNE e pelo FCO para as operações lastreadas em seus recursos e pela União nas operações com as demais fontes de recursos.

Art. 3º do Decreto 8.177 /2013