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Artigo 1º do Decreto nº 81.700 de 22 de Maio de 1978

Declara revogado o decreto que outorgou à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA concessão para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

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Art. 1º

Fica declarado revogado o Decreto nº 36.724, de 3.1.55, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA, para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RÁDIOBRAS e das transferências, para esta, dos acervos das respectiva entidade outorgada

Art. 1º do Decreto 81.700 /1978