JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 81.700 de 22 de Maio de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara revogado o decreto que outorgou à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA concessão para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinada com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica declarado revogado o Decreto nº 36.724, de 3.1.55, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA, para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RÁDIOBRAS e das transferências, para esta, dos acervos das respectiva entidade outorgada

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1978

Decreto nº 81.700 de 22 de Maio de 1978