Artigo 1º do Decreto nº 8.170 de 23 de dezembro de 2013
Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)