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Artigo 1º do Decreto nº 8.167 de 23 de dezembro de 2013

Altera o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.167 /2013