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Artigo 3º do Decreto nº 81.650 de 11 de Maio de 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.