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Artigo 1º do Decreto nº 81.650 de 11 de Maio de 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 856, de 27 de outubro de 1975, o Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, do lote de terreno nº 5, com a área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado à margem da Linha Paraná, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob o nº 0980-11.631, de 1977.

Art. 1º do Decreto 81.650 /1978