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Artigo 9º do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na datada de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 8.163 /2013