Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:
I
coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;
II
propor metas e normas operacionais para o Programa;
III
promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;
IV
propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;
V
propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;
VI
propor iniciativas para o acesso ao crédito;
VII
manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e
VIII
propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.