JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:

I

coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;

II

propor metas e normas operacionais para o Programa;

III

promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;

IV

propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;

V

propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;

VI

propor iniciativas para o acesso ao crédito;

VII

manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e

VIII

propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.

Art. 6º, VI do Decreto 8.163 /2013