Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Pronacoop Social:
I
incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;
II
promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;
III
promover o acesso ao crédito;
IV
promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;
V
incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e
VI
monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social.