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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos do Pronacoop Social:

I

incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;

II

promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;

III

promover o acesso ao crédito;

IV

promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;

V

incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e

VI

monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social.

Art. 4º, I do Decreto 8.163 /2013