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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

São princípios do Pronacoop Social:

I

respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;

II

não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;

III

participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;

IV

geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;

V

articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e

VI

coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.

Art. 3º, II do Decreto 8.163 /2013