Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Pronacoop Social:
I
respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;
II
não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;
III
participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;
IV
geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;
V
articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
VI
coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.