Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro de 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I
cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; e
II
empreendimentos econômicos solidários sociais - organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.