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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.601 de 25 de Abril de 1978

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial prevista no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão Especial, de que trata o artigo 1º deste Decreto, vinculada ao Ministério do Interior e por este coordenada, é constituída de representantes desse Ministério, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Departamento Administrativo do Serviço Público, do Estado de Mato Grosso e do Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

Os atos de designação dos membros da Comissão Especial serão expedidos pelo Ministro de Estado do Interior, mediante indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo, a ser efetivada no prazo máximo de quinze (15) dias, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 81.601 /1978