Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 81.601 de 25 de Abril de 1978
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial prevista no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Comissão Especial prevista no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, com a finalidade de:
I
propor os programas especiais de desenvolvimento referidos no artigo 38 da citada Lei Complementar e acompanhar sua execução;
II
assessorar o Governo Federal e colaborar com os Governos dos Estador de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, na execução das medidas decorrentes da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, especialmente as constantes do item II do seu artigo 48;
III
examinar os encargos financeiros da entidades da administração indireta e fundações criadas por lei estadual, propondo medidas destinadas à definição das responsabilidades financeiras, inclusive a cooperação do Governo Federal; e
IV
atender a outras finalidades a ela atribuídas pela referia Lei Complementar.