JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 81.590 de de 19 de Abril de 1978

Torna sem efeito a exclusão do enquadramento provisório de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 81.590 de /1978