Artigo 3º do Decreto nº 81.590 de de 19 de Abril de 1978
Torna sem efeito a exclusão do enquadramento provisório de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.