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Artigo 2º do Decreto nº 81.590 de de 19 de Abril de 1978

Torna sem efeito a exclusão do enquadramento provisório de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com a execução deste decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 81.590 de /1978