Artigo 2º do Decreto nº 81.590 de de 19 de Abril de 1978
Torna sem efeito a exclusão do enquadramento provisório de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução deste decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.