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Artigo 4º do Decreto nº 81.587 de 19 de Abril de 1978

Declara interdita, para fins de atração dos índios ZORÓS, área que discrimina, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.