Artigo 3º do Decreto nº 81.587 de 19 de Abril de 1978
Declara interdita, para fins de atração dos índios ZORÓS, área que discrimina, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo ZORÓS, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio) .