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Artigo 2º do Decreto nº 81.587 de 19 de Abril de 1978

Declara interdita, para fins de atração dos índios ZORÓS, área que discrimina, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

A Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VIII, da Lei nº 5 371, de 5 de dezembro de 1967 , poderá solicitar a cooperação das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, nos termos do artigo 34, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973 , no sentindo de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos, cujas atividades sejam consideradas nocivas ou inconvenientes ao processo de atração e assistência aos índios, na área ora inerditada.

Art. 2º do Decreto 81.587 /1978