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Artigo 1º do Decreto nº 81.579 de 19 de Abril de 1978

Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.

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Art. 1º

Os valores atribuídos aos grupos 2, 3 e 4, constantes do Anexo I, do Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs . 79.722, de 24 de maio de 1977 e 81.382, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: Cr$ 9.000,00, Cr$ 7.400,00 e Cr$ 6.500,00, respectivamente.[][][]

Anexo

Texto

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