Artigo 1º do Decreto nº 81.579 de 19 de Abril de 1978
Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores atribuídos aos grupos 2, 3 e 4, constantes do Anexo I, do Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs . 79.722, de 24 de maio de 1977 e 81.382, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: Cr$ 9.000,00, Cr$ 7.400,00 e Cr$ 6.500,00, respectivamente.[][][]