Artigo 6º do Decreto nº 81.550 de 10 de Abril de 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.