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Artigo 6º do Decreto nº 81.550 de 10 de Abril de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 81.550 /1978