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Artigo 4º do Decreto nº 81.550 de 10 de Abril de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil dos terrenos, a ser fixado à época da outorga do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento respectivo do foro.

Art. 4º do Decreto 81.550 /1978